Borges da Mata Advocacia Borges da Mata Advocacia

Segurança jurídica em cada transação imobiliária

Advocacia imobiliária para quem investe, negocia ou empreende — em Goiânia e em todo o Estado de Goiás.

Tatiany da Mata · Advogada imobiliarista · OAB/GO 56.030

Quem somos

O escritório


O Borges da Mata Advocacia nasce de anos de dedicação ao mercado imobiliário. Depois de oito anos atuando em escritório de advocacia, Tatiany da Mata transformou a sua trajetória em marca própria — uma advocacia que une tradição jurídica e olhar contemporâneo, com atenção individual a cada operação.

Atuamos em Direito Imobiliário nas dimensões consultiva, contratual, contenciosa e patrimonial, para investidores, empresas e pessoas físicas.

Ver o que analisamos
Mesa de trabalho do escritório Borges da Mata Advocacia

Propósito

Missão e valores


Missão

Oferecer soluções jurídicas personalizadas, eficientes e seguras, priorizando a proteção dos direitos e interesses de nossos clientes. Com ampla experiência em Direito Imobiliário e Direito Civil, atuamos de forma estratégica para que cada negociação ou litígio seja conduzido com clareza, responsabilidade e segurança jurídica.

Visão

Unir credibilidade, confiança e inovação para construir relações duradouras com clientes e parceiros.

Valores

  • Transparência

    O cliente entende cada etapa, cada risco e cada custo antes de decidir.

  • Ética

    A conduta segue o Código de Ética da OAB acima de qualquer interesse comercial.

  • Expertise

    Domínio técnico construído em anos dedicados ao Direito Imobiliário.

  • Segurança jurídica

    Cada transação é estruturada para proteger o patrimônio a longo prazo.

  • Dedicação

    Atenção individual a cada caso, tratado como único.

Tatiany da Mata, advogada imobiliarista

Advogada responsável

Tatiany da Mata

Advogada imobiliarista · OAB/GO 56.030


  • Especialista em Direito Imobiliário, Civil e Processo Civil
  • Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO (2025–2027)
  • Membro consultora das Comissões de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Nacional
  • Árbitra em Corte de Conciliação e Arbitragem
  • Palestrante e professora de pós-graduação

O que fazemos

Áreas de atuação


01

Consultivo imobiliário

A análise que antecede a decisão de compra. Antes de assinar, o imóvel, o vendedor e a cadeia de transmissão passam por verificação documental completa.

Falar sobre esta área
  • Due diligence de imóveis urbanos e rurais
  • Matrícula, cadeia dominial e certidões
  • Parecer de viabilidade da aquisição
  • Imóveis rurais: CAR, reserva legal e georreferenciamento
  • Auditoria de empreendimentos e memorial de incorporação
  • Assessoria em operações de compra e venda

Situações típicas

O que a análise revela


O risco de uma compra raramente está à vista. Ele aparece em documentos específicos — e cada documento guarda um tipo próprio de problema. As situações abaixo estão entre as mais recorrentes numa análise imobiliária.

Nas certidões do vendedor

Dívida inscrita em dívida ativa

O Código Tributário Nacional presume fraudulenta a alienação de bens por quem tem crédito tributário inscrito em dívida ativa. Na prática, o imóvel pode ser alcançado pela execução mesmo depois de vendido e registrado — e o comprador passa a discutir a própria boa-fé, já dentro do processo.

Art. 185 do CTN

A certidão do vendedor pesa tanto quanto a do imóvel.
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Entre a matrícula e a prefeitura

Divergência de área ou descrição

Quando a área ou a descrição do imóvel no registro não confere com o cadastro municipal, o registro da escritura pode ser condicionado à retificação prévia. É uma divergência que aparece na conferência documental e nunca na visita ao imóvel.

Art. 213 da Lei de Registros Públicos

A correção vem antes da negociação, não depois da assinatura.
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Quando o vendedor é empresa

O risco que está no sócio

A certidão limpa da pessoa jurídica não encerra a análise. Execuções contra os sócios podem alcançar o patrimônio social por desconsideração da personalidade jurídica. Em operações assim, o desenho das garantias contratuais — retenção de parcela, caução, condição resolutiva — faz parte da estrutura do negócio.

Art. 50 do Código Civil

A análise sobe da empresa para o quadro societário.
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Na declaração do condomínio

Uma dívida que segue o imóvel

O débito condominial é obrigação propter rem: acompanha a coisa, não o antigo dono. Quem compra assume o passivo, e a própria unidade responde por ele — inclusive em execução. A declaração do síndico é um documento entre outros e não substitui a conferência junto à administradora.

Art. 1.345 do Código Civil

Quitação declarada não é quitação verificada.
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No registro, não na assinatura

A compra termina na matrícula

A propriedade de imóvel se transfere pelo registro do título, não pelo contrato. Enquanto a escritura não é registrada, o bem permanece no nome do vendedor e continua respondendo por dívidas e ações dele.

Art. 1.245 do Código Civil

A análise só se encerra quando o registro sai.
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Antes de assinar

Cada operação tem o seu ponto frágil

Nenhuma das situações acima aparece na visita ao imóvel, na conversa com o corretor ou na proposta. Todas aparecem no exame dos documentos — e todas têm correção possível, desde que encontradas antes.

Falar com o escritório

Ferramenta

Verificação preliminar


Está comprando um imóvel? Marque o que você já tem em mãos. A lista abaixo reúne o que costuma ser analisado numa due diligence imobiliária — serve para você enxergar o que ainda falta antes de assinar.

Marque os itens acima para ver o que ainda falta reunir.

Esta lista tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes


O que é due diligence imobiliária?

É a análise jurídica do imóvel, do vendedor e da cadeia de transmissão antes da compra: matrícula, certidões, ônus, ações judiciais e restrições que podem comprometer o negócio depois da assinatura.

Comprar com contrato de gaveta tem risco?

O contrato particular não transfere a propriedade — ela só se transfere com o registro na matrícula. Até lá, o imóvel permanece no nome do vendedor e responde por dívidas e ações dele.

O que verificar antes de comprar uma área rural ou chácara?

Além da matrícula e das certidões, é preciso conferir georreferenciamento, cadastro no CAR, reserva legal, situação do ITR e eventuais restrições ambientais ou de acesso.

Qual a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial?

A extrajudicial corre em cartório, por escritura e com anuência dos confrontantes; a judicial tramita perante o Judiciário. O caminho possível depende da documentação e da existência de litígio.

A construtora atrasou a entrega da obra. O que a lei prevê?

A Lei nº 13.786/2018 disciplina o atraso na entrega e o desfazimento do contrato, incluindo prazo de tolerância, restituição de valores e cláusula penal. A aplicação depende do que o contrato estabelece.

Preciso de advogado se a compra é financiada pelo banco?

A análise do banco protege a garantia do próprio banco, não o comprador. Questões de posse, cadeia dominial, estado civil do vendedor e ações em curso continuam sendo responsabilidade de quem compra.

Contato

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